A outorga está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 3.167/2007), teve seus critérios estabelecidos nas resoluções 01 e 02 de 2016, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (CERH-AM).
Todos os prestadores de serviços de abastecimento e saneamento urbano, industrias, mineradores, condomínios, empresas e residências, aquicultores e demais usos rurais, que captam água superficial ou subterrânea, ou lançam efluentes nos igarapés, rios, reservatórios e lagos de domínio do Estado DEVEM POSSUIR OUTORGA PARA USO DE RECURSOS HIDRICOS.
Sua empresa ou condomínio se enquadram nas categorias de uso acima? Então você precisa solicitar a Outorga!