O Cadastro Ambiental Rural (CAR) implementado pela Lei no 12.651 de 25 de maio de 2012 é obrigatório para todos os imóveis rurais do território nacional. É um importante instrumento para gerar e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
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(92) 98116 - 5522 - Geólogo Elias Santos Junior
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