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Elaboração de Cadastro Ambiental Rural - CAR



O Cadastro Ambiental Rural (CAR) implementado pela Lei no 12.651 de 25 de maio de 2012 é obrigatório para todos os imóveis rurais do território nacional. É um importante instrumento para gerar e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. 

 

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Não foi possível realizar a consulta ao banco de dados