Você sabia que o uso dos recursos hídricos é regulamentado por lei e requer autorização do poder público? Conheça mais sobre o processo de Outorga para Uso de Recursos Hídricos em Manaus e saiba como garantir a sustentabilidade ambiental.
O que é a Outorga para Uso de Recursos Hídricos?
A Outorga para Uso de Recursos Hídricos é um processo administrativo pelo qual o poder público concede a terceiros o direito de utilizar recursos hídricos, sejam eles superficiais ou subterrâneos, para fins específicos. Essa autorização é essencial para assegurar o uso racional e sustentável dos recursos hídricos, bem como para proteger o meio ambiente.
Como Funciona o Processo de Outorga em Manaus?
Em Manaus, a outorga de recursos hídricos é concedida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amazonas (ARSEP). O processo é regulamentado pela Lei Estadual nº 2.640/2010 e pelo Decreto Estadual nº 2.757/2011.
Para solicitar a Outorga, é necessário apresentar o formulário de solicitação à ARSEP, acompanhado dos seguintes documentos:
- Documento de identidade e CPF do requerente;
- Cópia da matrícula do imóvel;
- Projeto técnico de uso dos recursos hídricos;
- Certidão de regularidade fiscal;
- Comprovante de pagamento da taxa de outorga.
Quem Deve Obter a Outorga?
A Outorga de Recursos Hídricos é obrigatória para diversas atividades que utilizam recursos hídricos em Manaus, tais como:
- Irrigação;
- Abastecimento público;
- Indústria;
- Mineração;
- Geração de energia elétrica;
- Turismo;
- Lazer.
A Importância da Outorga para a Gestão dos Recursos Hídricos
A Outorga de Recursos Hídricos é uma ferramenta essencial para a gestão adequada dos recursos hídricos. Ela garante o uso racional e sustentável desses recursos, além de proteger o meio ambiente contra possíveis impactos negativos.
Outorga de Direito de Uso: Conheça o Processo e sua Importância
Além da Outorga para Uso de Recursos Hídricos, a Lei Federal nº 9.433/97 determina que o uso dos recursos hídricos e o descarte de efluentes também deve ser autorizado pelo poder público através da Outorga de Direito de Uso.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) é responsável por emitir a Outorga de Uso dos Recursos Hídricos desde novembro de 2016, com validade de até cinco anos. Essa Outorga está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 3.167/2007), com critérios estabelecidos nas resoluções 01 e 02 de 2016 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (Cerh-AM).
Quem Precisa da Outorga de Direito de Uso?
Todos os prestadores de serviços de abastecimento e saneamento urbano, indústrias, mineradores, condomínios, empresas, residências e aquicultores, que captam água superficial ou subterrânea, ou lançam efluentes nos igarapés, rios, reservatórios e lagos de domínio do Estado DEVEM POSSUIR OUTORGA PARA USO DE RECURSOS HÍDRICOS.
Se sua empresa ou condomínio se enquadra nas categorias de uso acima, é importante solicitar a Outorga o quanto antes, pois esse documento é fundamental para as agências de financiamento estaduais e federais.
A GHAIA Licenciamento Ambiental: Seu Parceiro para a Outorga
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Sustentabilidade Ambiental Garantida com a Outorga de Recursos Hídricos
A Outorga para Uso de Recursos Hídricos é um procedimento fundamental para o uso racional e sustentável dos recursos hídricos em Manaus. A obtenção dessa autorização é obrigatória para diversas atividades e garante que a empresa ou condomínio esteja consoante com a legislação ambiental.
Além disso, a Outorga de Direito de Uso, conforme determinada pela Lei Federal nº 9.433/97, também é essencial para garantir que o uso e o descarte de efluentes estejam devidamente autorizados e em consonância com as políticas estaduais e federais.
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