Informamos que o preenchimento do Pré-Requerimento-Eletrônico é o primeiro passo para a efetivação do requerimento da área de interesse, sendo que, o direito de prioridade de que trata o Art.11 do Código de Mineração, será somente caracterizado após a protocolização do requerimento impresso em 3 vias no Protocolo do Distrito do DNPM, da jurisdição de sua área de interesse.
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